TJSP - 0007153-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 05:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/06/2025 17:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:12
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:15
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Deperon de Macedo (OAB 184618/SP), Clovis Moraes Borges (OAB 223239/SP) Processo 0007153-62.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luis Ferreira de Sousa - Ante a concordância da Fazenda (fls. 32) ao cálculo exequendo apresentado (fls. 02/03), homologo-o.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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