TJSP - 1017091-64.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 23:19
Réplica Juntada
-
09/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/04/2025 17:35
Contestação Juntada
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24/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline da Silva Teles (OAB 430429/SP) Processo 1017091-64.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Goncalves de Oliveira Junior -
Vistos.
Inicialmente, para fins de análise do pedido referente à concessão do benefício da assistência judiciária, providencie a parte autora a juntada do demonstrativo de rendimento atualizado ou declaração de hipossuficiência.
Alega o requerente que recebeu notificação de infração de trânsito cometida por veículo locado, informando que na data da suposta infração o veículo já havia sido devolvido à locadora, a qual não havia providenciado a respectiva baixa.
Sem prejuízo, afirma que durante a tramitação do processo administrativo de cassação encontrava-se internado em clínica de reabilitação, motivo pelo qual o aviso de recebimento foi recebido por terceiros, impossibilitando-o de exercer a defesa naquele, alegando, ainda, que na data de cometimento da maioria das infrações encontrava-se viajando, situação que comprovaria que as infrações por ele não foram cometidas.
Entretanto, ainda que não conste da inicial documento hábil a demonstrar a locação alegada e a inicial não especifique quais seriam as infrações objeto dos autos, verifico constar dos autos somente o AIT 507177654 datado de 27/10/2019 (fls. 10), de forma que a internação narrada ocorreu em período posterior (28/04/82023 até 21/06/2023 - fls. 28), motivo pelo qual indefiro a tutela.
Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar em trinta dias.
Int. -
23/04/2025 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 15:21
Mandado de Citação Expedido
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23/04/2025 06:53
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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