TJSP - 1013471-05.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:26
Ato ordinatório
-
25/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Soares da Cunha (OAB 161978/SP) Processo 1013471-05.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Volpi de Carvalho -
Vistos.
A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
Cite-se e intimem-se as partes nos termos da decisão normativa deste juízo.
Intime-se. -
01/04/2025 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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