TJSP - 1035141-36.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odirlei Eustaquio Martins (OAB 337160/SP), Nayara Romao Santos (OAB 159276/MG), Alonso Santos Álvares (OAB 246387/SP) Processo 1035141-36.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Cardodo de Oliveira - Reqdo: Banco Triângulo, Supermercado X Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação formuladaporJaqueline Cardoso de Oliveira em face deBancoTriânguloS.A e Supermercado X LTDA.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C -
01/04/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:45
Julgada improcedente a ação
-
05/03/2025 13:32
Mudança de Magistrado
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:01
Ato ordinatório
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29/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 13:54
Ato ordinatório
-
19/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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