TJSP - 0018965-96.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Rodrigo Schiavon Rosatti (OAB 345880/SP) Processo 0018965-96.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Viação dos Campos dos Ouros Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento dos danos materiais suportados pela autora no valor de R$ 4.704,00 (quatro mil setecentos e quatro reais), acrescido de correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C -
01/04/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:10
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2025 13:01
Mudança de Magistrado
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27/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 06:15
Juntada de Certidão
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14/10/2024 06:14
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:44
Expedição de Carta.
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11/10/2024 12:44
Expedição de Carta.
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10/10/2024 16:31
Ato ordinatório
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10/10/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 10:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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