TJSP - 1003126-86.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 05:55
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilton José Sobrinho (OAB 195208/SP), Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB 480237/SP), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 1003126-86.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana Valéria Vasconcellos Sobrinho - Reqdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser recolhido sobre a taxa judiciária (recolhimento na guia DARE-SP Código 230-6) bem como as despesas processuais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ Código 120-1), tem por embasamento a lei 11.608/03 com alteração sob a lei n. 15.855, de 02/07/2015 bem como provimento 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura o qual transcrevo em parte: Artigo 1º - item 66 do Provimento CSM 806/03 passa a ter a seguinte redação: "O preparo, sob pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá compreender: a) as despesas previstas nos incisos I e II, do artigo 4º da lei 11608/2003, sem prejuízo nos parágrafos 1º e 2º de mesmo dispositivo legal; b) as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição; c) porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesa de transporte para tanto.
Quanto ao valor do porte de remessa e retorno dos autos previsto na tabela de custas e despesas do Tribunal de Justiça, código 110-4 é uno, desnecessário seu recolhimento.
Acrescento ainda que as custas judiciais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ Código 120-1), referente as diligências de citações e intimações, também encontra-se amparada na lei 9099/95, conforme dispõe o art. 42, § 1º e art. 54 da parágrafo único, o qual transcrevo: Art. 42. ...§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Art. 54.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvadas a hipótese de assistência judiciária." Diante do acima exposto e não tendo este recolhido os valores corretos em suas respectivas guias judiciais, conforme planilha de fls. 148/149, deixo de receber o recurso interposto à fls. 119/125, em face de deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber.
Intime-se. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:14
Remetido ao DJE
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02/04/2025 07:29
Não recebido o recurso
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31/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:03
Documento Juntado
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31/03/2025 14:02
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 20:55
Petição Juntada
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11/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:30
Remetido ao DJE
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08/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2025 10:40
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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06/03/2025 09:26
Recurso Interposto
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24/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
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21/02/2025 14:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/02/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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03/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:26
Réplica Juntada
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28/01/2025 06:18
Certidão Juntada
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27/01/2025 16:41
Carta de Citação Expedida
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24/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:13
Remetido ao DJE
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24/01/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 14:18
Contestação Juntada
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13/12/2024 05:05
AR Positivo Juntado
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03/12/2024 04:37
Certidão Juntada
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03/12/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 14:22
Carta de Citação Expedida
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02/12/2024 14:22
Mandado de Citação Expedido
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02/12/2024 00:18
Remetido ao DJE
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29/11/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/11/2024 16:14
Redistribuição de Processo - Saída
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26/11/2024 13:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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26/11/2024 13:52
Certidão de Cartório Expedida
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25/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:21
Remetido ao DJE
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22/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:43
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 11:34
Documento Juntado
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19/11/2024 11:17
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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