TJSP - 1002212-34.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Ribeiro Lima (OAB 454263/SP), Maria Eduarda França Martins (OAB 481521/SP) Processo 1002212-34.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cátia Kotlarenko - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para [a] reconhecer a isenção do imposto de renda sobre os proventos mensais da autora, obrigando as requeridas a obstarem referidos descontos na folha de pagamento da autora e [b] condenar as requeridas a restituírem à autora os valores indevidamente descontados até a implementação da isenção em folha de pagamento, valores que serão apurados em cumprimento de sentença, através de simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Tratando-se de repetição de indébito de natureza tributária, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso.
A partir do trânsito em julgado até o efetivo pagamento os valores serão corrigidos apenas pela SELIC [art. 167, único CTN e Súmula nº 188 do STJ].
Consigna-se que deverão ser descontados do montante a ser restituído os valores que eventualmente tenham sido objeto de restituição quando da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
Sem sucumbência nesta fase processual.
P.I.C. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:08
Julgada Procedente a Ação
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18/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 14:15
Ato ordinatório
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07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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