TJSP - 1015252-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderci Vande Carreri (OAB 87257/SP) Processo 1015252-04.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rogerio Moreira de Oliveira -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC.
Narra o autor ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir, porém invoca a decadência na instauração do procedimento administrativo, postulando a nulidade e a exclusão da penalidade.
Presentes os pressupostos e ausentes questões processuais pendentes, passo ao exame direto do mérito.
Oprazoparanotificaçãoda penalidade desuspensão do direito de dirigir deve ser contado a partir da conclusão do respectivo processo administrativoe não do processo de imposição de multa.
A instauração concomitante dos processos administrativos de multa esuspensão/cassaçãonão é obrigatória, desde que respeitado o direito de defesa do condutor em cada processo.
Não se aplica, no caso, oprazode decadência previsto no art. 282, § 6º do CTB, mesmo com as alterações da Lei nº 14.229/2021, mas sim oprazode prescrição da pretensão punitiva, que é de cinco anos, nos termos do art. 24, inciso I, da Resolução Contran n. 723/2018, contados a partir da data da infração.
No caso, o processo administrativo foi devidamente instaurado dentro doprazolegal, não havendo prescrição ou decadência.
Nesse sentido: Recurso inominado.
Detran.
Decadência do direito de aplicar penalidade de cassação da CNH, pelo transcurso de 180 dias a partir da autuação até a instauração do processo de cassação da CNH.
Inadmissibilidade.
O prazo previsto no art. 282, § 6º, do CTB não é contado a partir da vigência da Lei 14.229/2021, mas da conclusão do procedimento administrativo que impõe a penalidade de cassação.
Notificação prevista no art. 282, do CTB destinada à ciência acerca da penalidade imposta de cassação.
Prescrição da pretensão punitiva de cinco anos, a contar da data da infração.
Recurso desprovido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1029511-27.2024.8.26.0053; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do art. 55, caput in fine, da Lei n. 9.099/95, incidente por força do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09.
Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. -
23/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:09
Julgada improcedente a ação
-
22/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:34
Ato ordinatório
-
10/04/2025 06:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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