TJSP - 1022311-77.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Froner Minatel (OAB 210198/SP) Processo 1022311-77.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cs Administradora de Bens Ltda -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/01/2025 15:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/01/2025 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 14:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/11/2024 14:04
Ofício Urgente Expedido
-
04/11/2024 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2024 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 12:31
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2024 09:13
Conclusos para Sentença
-
25/06/2024 14:45
Petição Juntada
-
25/06/2024 13:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/06/2024 13:51
Mandado Juntado
-
25/06/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 05:28
Contestação Juntada
-
14/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 16:41
Mandado Urgente Expedido
-
11/06/2024 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 14:15
Petição Juntada
-
07/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 05:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
07/06/2024 05:31
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
06/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2024 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005972-81.2016.8.26.0521
Justica Publica
Lucas Rodrigues Maia
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 09:28
Processo nº 1022401-85.2024.8.26.0114
Companhia Paulista de Forca e Luz
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 11:47
Processo nº 0019868-73.2024.8.26.0114
Maria Cardoso de SA Silva
Cleciane Pereira dos Santos
Advogado: Gabriel Augusto Portela de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 17:07
Processo nº 1010850-55.2022.8.26.0510
Thereza de Lourdes Magrini
Jerson Jose Magrini Nalin
Advogado: Viviane Alessandra Grego Hajel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2022 19:45
Processo nº 1022311-77.2024.8.26.0114
Juizo Ex Officio
Cs Administradora de Bens LTDA
Advogado: Gustavo Froner Minatel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00