TJSP - 0000428-57.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 09:12
Documento Juntado
-
14/05/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:44
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 09:29
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
08/05/2025 09:14
Conclusos para Sentença
-
08/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:18
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:51
Petição Juntada
-
09/04/2025 13:13
Comprovante de Depósito Juntada
-
02/04/2025 17:30
Petição Juntada
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01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Ludmila Karen de Miranda (OAB 140571/MG), Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB 71886/MG) Processo 0000428-57.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L.
G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Exectdo: Caixa Consórcios S/A – Administradora de Consórcios - Fls. 22: "
Vistos.
Intime-se o réu pela imprensa a fim de que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor de R$ 12.121,40, conforme o cálculo apresentado.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.
Intime-se.". -
31/03/2025 13:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:26
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:54
Remetido ao DJE
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17/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:32
Conclusos para decisão
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14/03/2025 20:29
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:08
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:58
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:26
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:19
Remetido ao DJE
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12/02/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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16/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:57
Remetido ao DJE
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15/01/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 07:39
Conclusos para decisão
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15/01/2025 07:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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