TJSP - 1031442-13.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/05/2025 18:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida do Carmo Romano (OAB 268869/SP) Processo 1031442-13.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Waldomiro José Alves Ferreira -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/04/2024 22:18
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 14:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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18/03/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/03/2024 18:46
Contrarrazões Juntada
-
08/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 18:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:09
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2024 11:57
Recurso Interposto
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01/03/2024 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 02:10
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 13:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/02/2024 13:27
Julgada Procedente a Ação
-
14/12/2023 13:29
Conclusos para Sentença
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14/12/2023 13:29
Certidão de Cartório Expedida
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15/11/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 12:19
Remetido ao DJE
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14/11/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2023 07:37
Contestação Juntada
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13/11/2023 03:15
Suspensão do Prazo
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01/10/2023 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/09/2023 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/09/2023 11:27
Mandado de Citação Expedido
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21/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 06:39
Petição Juntada
-
20/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 07:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 06:22
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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05/09/2023 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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05/09/2023 11:38
Classe Retificada
-
05/09/2023 09:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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05/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:55
Remetido ao DJE
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01/09/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:40
Conclusos para Sentença
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18/08/2023 15:36
Petição Juntada
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18/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
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18/08/2023 05:49
Petição Juntada
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03/08/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
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26/07/2023 14:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/07/2023 14:29
Redistribuição de Processo - Saída
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26/07/2023 09:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/07/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 22:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:25
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/07/2023 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2023 10:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 01:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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