TJSP - 0001275-84.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:35
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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02/04/2025 18:55
Ofício Expedido
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02/04/2025 18:55
Ofício Expedido
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02/04/2025 18:55
Ofício Expedido
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02/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:22
Expedição de documento
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02/04/2025 16:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/04/2025 16:17
Alvará Juntado
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02/04/2025 12:50
Ofício Expedido
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02/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Roversi (OAB 227477/SP) Processo 0001275-84.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: HENRIQUE ALVES VIEIRA DA SILVA - Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) HENRIQUE ALVES VIEIRA DA SILVA, RG nº 49142544, ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo(a) executado(a) HENRIQUE ALVES VIEIRA DA SILVA, RG n. 49142544, relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 0028404-71.2024.8.26.0050, da 7ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Atendendo-se ao disposto no artigo 8º da Resolução 616/2013, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do(a) sentenciado(a).
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando que o artigo 8º da Resolução 616/2013, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022 exclui da competência das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais a execução de pena de multa, ainda que cumulativamente aplicada, devendo ser promovida em Vara de Execução Criminal competente, desde já, determino o arquivamento dos autos.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado.
Caso trate-se de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
P.I.C. -
01/04/2025 05:58
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 09:25
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
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27/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:19
Petição Juntada
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24/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:14
Petição Juntada
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18/03/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 17:24
Petição Juntada
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14/03/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 10:05
Petição Juntada
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28/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
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26/02/2025 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2025 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2025 18:07
Homologado o Cálculo
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18/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 21:15
Petição Juntada
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11/02/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 00:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/02/2025 12:17
Pedido de Habilitação Juntado
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05/02/2025 11:04
Petição Juntada
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31/01/2025 13:51
Ofício Expedido
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31/01/2025 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/01/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2025 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2025 11:39
Expedição de documento
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31/01/2025 11:35
Documento Juntado
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30/01/2025 12:35
Petição Juntada
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21/01/2025 15:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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