TJSP - 1004225-51.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:41
Ato ordinatório
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004225-51.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Leonice Alves de Oliveira - Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira – Funpreman - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: A) RECONHECER os períodos em que a autora este em gozo de licença saúde e, o período de readaptação como especial, devendo ser apostilados pelo requerido e; B) CONCEDER a aposentadoria especial em favor da requerente; C) CONDENAR o requerido ao pagamento do benefício previdenciário desde a data do requerimento administrativo, com valor atualizado e acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data do requerimento administrativo.
Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 810 até o advento da EC nº 113/2021, quando haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, observada a isenção e, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerente que arbitro em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: BARBARA REGINA PERIN MARTINS (OAB 336054/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:21
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Laurentina Soares (OAB 72984/SP), Barbara Regina Perin Martins (OAB 336054/SP) Processo 1004225-51.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonice Alves de Oliveira - Reqdo: Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira – Funpreman -
Vistos.
Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação.
Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 04:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 04:48
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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