TJSP - 0009100-18.2022.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Gualazzi (OAB 41802/SP), Celia Margarida Schiavuzzo Gualazzi (OAB 52363/SP), Erica Schiavuzzo Gualazzi Siguin (OAB 286994/SP), Alexandre Augusto Schiavuzzo Gualazzi (OAB 332931/SP) Processo 0009100-18.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rafael de Campos Ferreira Basso -
Vistos.
Ante a ausência de manifestação da requerida, homologo o cálculo de fls.486/487, devendo ser observado este valor e a data base nele contida, para o preenchimento do oficio requisitório/precatório, incluindo inclusive os descontos legais (contribuição previdenciária e médica), se o caso.
Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito homologado.
Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19.
Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no momento da interposição do referida oficio as normas vigentes de cada Fazenda.
Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença, acórdão, transito em julgado e planilha de calculo.
Deverá instruir também certidão que decorreu prazo sem a interposição de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002).
No caso de isenção de imposto de renda, apresentar documento comprobatório.
Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar além da planilha de calculo, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução, certidão de decurso do prazo/manifestação da concordância do valor (Decreto Estadual 47237/2002).
No caso de isenção de imposto de renda, apresentar documento comprobatório.
Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição.
Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor.
Não obstante, a interposição de precatório (1265), deve observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devendo ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, contribuição previdenciária, médica, além das partes, (credor e entidade devedora e respectivos patronos), isto é, todos os campos disponíveis, além dos novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE.
No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória.
Intime-se. -
24/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:59
Incidente Processual Instaurado
-
26/04/2024 23:23
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 17:12
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:52
Ato ordinatório
-
25/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:17
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
20/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:27
Ato ordinatório
-
11/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:09
Ato ordinatório
-
01/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:45
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
19/09/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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