TJSP - 1008596-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 14:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Mayara Santos de Mattos (OAB 466035/SP) Processo 1008596-31.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre do Vale Almeida - Reqdo: Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal -
Vistos.
Tendo em vista que cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição das partes (art. 139, V, do CPC), o que corrobora as diretrizes principiológicas do sistema dos juizados especiais esculpidas no art. 2º da Lei n. 9.099/95, deve prevalecer sobre a sentença proferida nestes autos o acordo celebrado entre as partes às fls. 89/91.
Destarte, homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos moldes do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95 e artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Aguarde-se o prazo para cumprimento.
Decorridos 30 dias do prazo para o cumprimento do acordo, no silêncio das partes, tornem-os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:48
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 06:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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