TJSP - 1024227-42.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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16/05/2025 12:48
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
09/05/2025 07:06
Certidão Juntada
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08/05/2025 14:29
Carta de Intimação Expedida
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08/05/2025 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/05/2025 22:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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25/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) Processo 1024227-42.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque do Ipê Roxo -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Benedito Alvez da Cruz Luzia Teixeira da Cruz Valor atualizado: R$ 16.954,37.
Intime-se. -
24/04/2025 13:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:49
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 17:49
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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23/04/2025 17:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 18:35
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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28/01/2025 22:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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10/12/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:28
Remetido ao DJE
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06/12/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 09:24
AR Positivo Juntado
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04/07/2024 09:24
AR Positivo Juntado
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27/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 08:13
Certidão Juntada
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26/06/2024 08:13
Certidão Juntada
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26/06/2024 01:22
Remetido ao DJE
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25/06/2024 18:19
Carta Expedida
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25/06/2024 18:19
Carta Expedida
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25/06/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:07
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2024 14:26
Petição Juntada
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25/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 13:17
Remetido ao DJE
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25/03/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2024 23:37
Petição Juntada
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29/11/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 12:16
Remetido ao DJE
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28/11/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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27/11/2023 20:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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