TJSP - 1025518-84.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pereira Andery (OAB 126517/SP), Elaine de Cassia Colicigno (OAB 234127/SP) Processo 1025518-84.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rogério Donizete de Godoi - Reqdo: Fundação Centro Médico de Campinas - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão da prescrição reconhecida, nos moldes do artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. -
24/09/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 05:51
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 09:51
Conciliação infrutífera
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28/08/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/09/2024 09:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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23/08/2024 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:43
Expedição de Carta.
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04/07/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 18:10
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:17
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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