TJSP - 1003966-90.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Calandrin Junior (OAB 128853/SP) Processo 1003966-90.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Exeqte: Ana Cláudia da Silva Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Consta da certidão de óbito do falecido que ele deixou bens a inventariar, o que significa bens de raiz.
Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem os requerentes que o falecido não deixou bens de raiz a inventariar, sob pena de indeferimento, pois, neste último caso, há necessidade de inventário e apenas cabe alvará incidental, sendo competente para apreciá-lo o Juízo universal do inventário.
Em igual prazo, providencie a requerente a certidão de dependentes habilitados pelo falecido junto à Previdência, especificamente na data do seu óbito, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
Intime-se. -
02/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:46
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:11
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 10:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 10:09
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
31/03/2025 16:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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31/03/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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