TJSP - 1001482-68.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felicia Alexandra Soares (OAB 253625/SP), Felipe Albertino Stocco Sia (OAB 485153/SP), Daiana Campos Ferreira Sia (OAB 508917/SP), Felicia Alexandra Soares (OAB 253625/SP) Processo 1001482-68.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Kauê Luiz de Campos, Luciano Antonio Penha da Silva - Reqdo: Luciano Antonio Penha da Silva, Bruno Kauê Luiz de Campos -
Vistos.
Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, NCPC).
Sem preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO.
Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) dinâmica do acidente, bem como se o autor deu causa ao acidente por se encontrar em velocidade superior a permitida b) a velocidade das partes no momento do acidente.
O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso.
Assim sendo, DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL.
Atento à regra do artigo 95 do CPC, considerando ser o requerente da prova requerido beneficiário da justiça gratuita, as custas deverão ser suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, termos do Comunicado SPI n. 111/2016 (disponibilizado no DJE edição n. 2152, de 7/7/16) Nomeio perito o Sr.
Luiz Antonio Figueiredo previamente cadastrado neste juízo, e, observados os limites da Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, arbitro seus honorários nos termos da Resolução 910/2023 conforme item 2 Engenharia/Arquitetura item 5 avaliação de bens móveis/maquinas grau i em 29 UFESPs.
Diligencie-se através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E.
TJSP a anotação da nomeação com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais).
Após, oficie-se à DPE solicitando a reserva ao fundo de Assistência Judiciária.
Confirmada a reserva, intime-se o expert a iniciar os trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação, para a entrega do respectivo laudo.
As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado pelo perito por meio de seus advogados (art.474, NCPC).
O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos é contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do NCPC).
Concluído o trabalho pericial, após manifestação das partes (prazo comum de 15 dias - art. 477, §1º, NCPC), voltem conclusos.
A necessidade de produção das demais provas será avaliada oportunamente.
Intimem-se.
Artur Nogueira, 25 de março de 2025. -
31/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 10:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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06/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:38
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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05/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:08
Ato ordinatório
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05/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:39
Expedição de Carta.
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26/04/2024 11:39
Expedição de Carta.
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23/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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