TJSP - 1003946-02.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:36
Petição Juntada
-
10/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosimeri Fernandes da Silva (OAB 381749/SP) Processo 1003946-02.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Invtante: Rosana Benedita Sapata Trento Silvestre, Andre Felipe Silvestre -
Vistos.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio ROSANA BENEDITA SAPATA TRENTO SILVESTRE para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de RAPHAEL SILVESTRE JUNIOR, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais do inventariado (RG e CPF); 4) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 5) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 6) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados; 7) Certidão negativa Federal do imóvel rural e declaração ITR. 8) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 9) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 10) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 11) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:46
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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