TJSP - 1000491-93.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:15
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 08:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) Processo 1000491-93.2025.8.26.0137 - Monitória - Reqte: Rondontex Malhas Ltda. -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para providenciar o recolhimento da taxa para citação por Carta AR (código 120-1) ou por Portal Eletrônico (código 121-0), no valor de R$ 32,75 por réu/executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio ou pelo portal daqueles cadastrados junto ao CNJ tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, observando-se os Provimentos CSM nº 2.684/23 e nº 2.739/24, bem como eventuais alterações.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. -
01/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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