TJSP - 1004021-41.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erico Airoldi Mesquita (OAB 235531/SP) Processo 1004021-41.2025.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Invtante: Luciene Maria Bueno Zaros -
Vistos.
A taxa judiciária deverá ser recolhida antes da homologação da partilha, pela tabela do § 7º do art. 4º, Lei Estadual n.º 11.608/2003.
Nomeio LUCIENE MARIA BUENO ZAROS para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de MARIA TERESA MASSARO, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais da inventariada (RG e CPF); 4) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou requeira a citação deles; 5) Certidão de nascimento ou casamento dos demais herdeiros; 6) Certidão de óbito da irmã unilateral CÉLIA MASSARO DEON; 7) Certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado; 8) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome da falecida; 9) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 10) Certidão negativa de débitos municipais do imóvel ou positiva com efeito de negativa, se o caso.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:45
Remetido ao DJE
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02/04/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:57
Documento Juntado
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01/04/2025 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 10:48
Documento Juntado
-
01/04/2025 10:47
Documento Juntado
-
01/04/2025 10:33
Documento Juntado
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01/04/2025 10:29
Documento Juntado
-
31/03/2025 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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