TJSP - 1003849-02.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Dias Nogared (OAB 384593/SP) Processo 1003849-02.2025.8.26.0320 - Inventário - Invtante: Nair Jardilina de Jesus Costa, Nilva de Jesus Costa Chaves, Miltom Jose da Costa, Maurício José da Costa, Celso José da Costa, Jose Claudio da Costa, Veronice Cristina da Costa -
Vistos.
Nomeio NAIR JARDILINA DE JESUS COSTA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de CLEMENTE JOSÉ DA COSTA, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante, a comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção.
Citem-se a herdeira, na forma requerida.
Intime-se. -
15/05/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:45
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Dias Nogared (OAB 384593/SP) Processo 1003849-02.2025.8.26.0320 - Inventário - Invtante: Nail Jardilina de Jesus Costa, Nilva de Jesus Costa Chaves, Miltom Jose da Costa, Maurício José da Costa, Celso José da Costa, Jose Claudio da Costa, Veronice Cristina da Costa -
Vistos.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio NAIR JARDILINA DE JESUS COSTA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de NAIR JARDILINA DE JESUS COSTA, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Novas Primeiras declarações, uma vez que as fls. 02 consta a existência de quatro herdeiros diferente do apresentado na partilha; 2) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção.
Regularizados, tornem conclusos para apreciação do pedido de citação.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:45
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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