TJSP - 1003603-69.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:52
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 12:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:32
Ato ordinatório
-
03/04/2025 16:24
Trânsito em Julgado às partes
-
01/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandra Maira Aio Cerezer (OAB 208890/SP) Processo 1003603-69.2024.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Invtante: Adriano Silva de Almeida, Jaqueline da Silva de Almeida, Marinês de Souza Oliveira -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, pelo rito de arrolamento comum, ajuizada por ADRIANO SILVA DE ALMEIDA; JAQUELINE DA SILVA DE ALMEIDA e MARINÊS DE SOUZA OLIVEIRA, requerendo a partilha dos bens deixados por MAURO DE ALMEIDA, falecido na data de 17/01/2024.
Juntaram documentos (fls. 05/23).
O requerente ADRIANO SILVA DE ALMEIDA foi nomeado inventariante (fls. 32/33).
Plano de Partilha apresentado às fls. 03/04, acompanhada de documentos.
Termo de Cessão de Direitos Hereditários da herdeira MARINÊS DE SOUZA OLIVEIRA (fls. 61/62). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Tendo em vista que o plano de partilha de fls. 03/04 atende aos interesses de todos os herdeiros HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do CPC, o plano de partilha apresentado às fls. 03/04, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MAURO DE ALMEIDA, no qual figura como inventariante o(a) Sr(a).
ADRIANO SILVA DE ALMEIDA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada.
Tratando-se os autos de Arrolamento, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil, conforme item 1, do Comunicado CG Nº 1252/2019, que em seu item 5, revogou o Comunicado CG Nº 2452/2018.
Expeça-se em favor dos interessados o competente formal de partilha/carta de adjudicação e os alvarás necessários.
Após, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.I.C.
Artur Nogueira, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:29
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
10/02/2025 07:18
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:42
Ato ordinatório
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:08
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013295-92.2023.8.26.0451
Breno da Luz Maciel
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Ana Maria Franco dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 11:47
Processo nº 0005461-55.2023.8.26.0451
Monica Fernanda Heguis
Mahdy Jamal Zabad
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 11:55
Processo nº 1005268-86.2024.8.26.0451
Cooperativa de Credito Cocre
Piraboat Nautica LTDA
Advogado: Camila Ferreira de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 15:21
Processo nº 0025008-04.2011.8.26.0451
Sigrisch Participacoes SA
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Maria Carolina Vasconcelos Degaspari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2011 10:46
Processo nº 0000147-05.2025.8.26.0146
Justica Publica
Rubens de Oliveira Maia Junior
Advogado: Thalita Helena Piegaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 12:42