TJSP - 1006287-93.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) Processo 1006287-93.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Estação Paulista -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Int. -
02/04/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:56
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012013-43.2023.8.26.0152
Condominio Terrazzo Vianna
Jose Francisco de Almeida
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 18:34
Processo nº 1001724-79.2024.8.26.0584
Maria de Lourdes Barbosa de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliano Raizer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 16:52
Processo nº 0000797-77.2010.8.26.0146
Justica Publica
Luiz Carlos Ribeiro
Advogado: Luiz Fernando de Luca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2010 14:55
Processo nº 1028346-12.2024.8.26.0451
Flavio Fernando Sandalo
Ebenezer Piscinas e Acessorios LTDA (H2R...
Advogado: Ulysses Jose Dellamatrice
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 11:18
Processo nº 1016341-62.2025.8.26.0114
Helen da Silva de Souza Amparado
Evandro Luis Amparado
Advogado: Andre Augusto Donati Buzon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:45