TJSP - 0001364-35.2015.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Killer Aguiar (OAB 301727/SP) Processo 0001364-35.2015.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Jonathan Aparecido de Alencar -
Vistos.
Jonathan Aparecido de Alencar, qualificado nos autos, foi processado e condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, por infração ao artigo 306, §1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.
O Ministério Público requereu seja reconhecida a prescrição da pretensão executória (fls. 152).
Desta feita, após o trânsito em julgado, o prazo da prescrição da pretensão executória ocorre de acordo com a pena aplicada ao caso.
Assim, considerando que a r.
Sentença foi prolatada em 22/09/2016 e o prazo prescricional referente à pena aplicada ao presente caso é de 03 (três) anos, não tendo o réu cumprido com a condenação imposta, tampouco ocorrido qualquer causa interruptiva, a prescrição deve ser reconhecida. É o relatório.
Decido.
Em se tratando de matéria de ordem pública, a prescrição deve ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Nesse sentido : A prescrição é matéria de ordem pública e deve ser conhecida independentemente da vontade do réu, cuja declaração, com amplos e abrangentes efeitos, põe fim à demanda, apagando todo o acontecimento como se jamais tivesse existido, considerado o réu inocente com todos os seus corolários e obstruindo, por isso, a apreciação do meritum causae (TACRIM-SP AC Rel.
Ribeiro dos Santos RJD 4/128; BMJ 77/11 e RT 646/299).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jonathan Aparecido de Alencar, qualificado nos autos, por força da prescrição da pretensão executória, fazendo-o com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Ante a ausência de interesse recursal, em razão de preclusão lógica, determino que desde já seja certificado o trânsito em julgado em relação às partes.
Verifico que já foi expedida certidão de honorários ao defensor dativo (fls. 105).
Não há bens ou valores apreendidos nos autos.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para comunicação ao I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt).
Oportunamente arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
05/12/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 17:00
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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17/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 12:37
Juntada de Ofício
-
15/01/2019 14:33
Expedição de Ofício.
-
11/01/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 15:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 18:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2018 18:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2017 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 13:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2017 12:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2017 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2017 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2017 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2017 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2017 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2017 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 12:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 12:16
Juntada de Mandado
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24/05/2017 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2017 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2016 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2016 12:05
Expedição de Ofício.
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18/10/2016 18:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2016 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2016 17:54
Julgado procedente o pedido
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12/09/2016 13:22
Conclusos para julgamento
-
12/09/2016 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2016 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2016 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2016 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2016 09:47
Expedição de Mandado.
-
28/07/2016 17:55
Expedição de Ofício.
-
28/07/2016 14:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2016 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2016 17:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/08/2016 04:30:00, Vara Única.
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19/07/2016 15:56
Conclusos para despacho
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17/06/2016 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2016 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2016 16:00
Juntada de Ofício
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24/05/2016 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2016 15:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2016 17:17
Expedição de Mandado.
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07/05/2016 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2016 12:52
Juntada de Ofício
-
20/02/2016 05:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2016 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2016 12:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2016 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2016 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2016 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2016 18:14
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2016 14:11
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/12/2015 16:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2015 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2015 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2015 16:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/12/2015 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
16/11/2015 15:24
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
14/10/2015 15:22
Juntada de Ofício
-
03/08/2015 16:13
Recebidos os autos
-
24/07/2015 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/06/2015 16:38
Recebidos os autos
-
23/06/2015 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
23/06/2015 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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