TJSP - 1000035-74.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:01
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 09:35
Petição Juntada
-
12/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 21:15
Contestação Juntada
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10/04/2025 10:09
AR Positivo Juntado
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10/04/2025 10:09
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Fernando Vialle (OAB 415517/SP) Processo 1000035-74.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo.
Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 5.
Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora.
Int. -
31/03/2025 21:38
Certidão Juntada
-
31/03/2025 21:38
Certidão Juntada
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31/03/2025 13:28
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:04
Carta Expedida
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31/03/2025 13:04
Carta Expedida
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31/03/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:35
Petição Juntada
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23/01/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 13:57
Certidão de Cartório Expedida
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03/01/2025 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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