TJSP - 1000214-92.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:50
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jerusa Pedrosa Pereira Rotta (OAB 236065/SP) Processo 1000214-92.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Aparecida Pereira - Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/03/2025 09:50
Conclusos para Sentença
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13/03/2025 17:59
Emenda à Inicial Juntada
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07/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:36
Remetido ao DJE
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07/03/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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03/03/2025 11:26
Emenda à Inicial Juntada
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06/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
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05/02/2025 23:00
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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