TJSP - 1040685-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:55
Embargos de Declaração Juntados
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24/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Francisco do Prado (OAB 376149/SP) Processo 1040685-44.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Rita de Cássia da Silva Almeida, Juliana Marchiori, Celso Flávio Menezes de Almeida Filho, Adalberto Augusto Menezes de Almeida -
Vistos.
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Celso Flavio Menezes de Almeida ocorrido em 09/07/2024.
HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 77/81, haja vista ausência de impugnação.
Em consequência, ADJUDICO à cônjuge a meação e aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento do de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC).
P.R.I.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 70/73, que deu provimento ao recurso, concedendo a gratuidade da justiça.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso.
Após o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. -
23/04/2025 07:16
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:09
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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22/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2025 22:57
Petição Juntada
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10/03/2025 16:52
Arquivado Provisoriamente
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10/03/2025 16:52
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2025 16:47
Decurso de Prazo
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11/02/2025 17:47
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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14/12/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:27
Remetido ao DJE
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12/12/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:13
Documento Juntado
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06/12/2024 16:25
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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02/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:59
Remetido ao DJE
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31/10/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 13:28
Classe Retificada
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17/10/2024 11:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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17/10/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2024 13:37
Petição Juntada
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11/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:36
Remetido ao DJE
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09/10/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 16:26
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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02/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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