TJSP - 1053307-29.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Eduardo Fogale (OAB 478393/SP) Processo 1053307-29.2022.8.26.0114 - Inventário - Reqte: Adélia Maria Cusato Marchetti -
Vistos.
O plano de partilha apresentado às fls. 23/29 não atende aos requisitos formais do art. 653 do CPC, uma vez que não apresenta folhas de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que lhe compõem o quinhão e as características que os individualizam.
As folhas de pagamento, tanto da meação, como dos quinhões de cada herdeiro, devem ser organizadas em relação a cada uma dessas pessoas, explicitando os bens, ou frações de bens, que cada um recebe em pagamento da sua meação ou legítima, com as características que os individualizam.
O plano de partilha, portanto, para merecer homologação, tem que conter separadamente o orçamento e as folhas de pagamento da meação e das legítimas, como estabelecido no dispositivo legal já citado.
Fls. 70/71.
Autorizo o espólio, representado pela inventariante Adélia Maria Cusatro Marchetti, acima qualificada a alienar o veículo RENAULT/DUSTER 1.6 D CVT, ano 2019/2020, placas FVA4B64, RENAVAM *12.***.*57-69, em nome do de cujus, acima qualificado, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará.
Uma via desta decisão vale como alvará com validade de 90 dias.
Providencie a inventariante: recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC); plano de partilha que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC, conforme acima; Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa.
Prazo de 30 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença.
Intime-se. -
23/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:27
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
01/12/2022 10:46
Conclusos para decisão
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01/12/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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