TJSP - 0001849-73.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 11:30
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Luis de Santana (OAB 153344/SP) Processo 0001849-73.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social – Região Administrativa Leste -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Providencie o exequente o recolhimento das devidas custas iniciais e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando-se a parte ao recolhimento do valor mínimo (5 UFESPs).
A intimação do executado para o cumprimento de sentença deverá ser por carta, nos termos do inciso II do § 2º do art. 513 do CPC.
Assim, providencie o exequente as custas postais.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:42
Apensado ao processo
-
27/03/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004074-34.2020.8.26.0405
Condominio Vila das Flores
Iago Moraes da Cruz Felicio
Advogado: Carlos Eduardo Volante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2020 12:02
Processo nº 1005853-62.2023.8.26.0229
Julia Batista dos Reis
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Thiago Mattos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 11:29
Processo nº 1000607-54.2025.8.26.0152
Fenix Locacoes e Servicos LTDA
Enob Engenharia Ambiental LTDA
Advogado: Yule Pedrozo Bisetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 15:41
Processo nº 1049477-73.2024.8.26.0053
Everton Firmino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 10:27
Processo nº 1016833-79.2024.8.26.0020
Lucides Valerio Giovenardi
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Joelcia Valerio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 22:00