TJSP - 1005853-62.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/05/2025 12:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mattos de Oliveira (OAB 61088/PR) Processo 1005853-62.2023.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Julia Batista dos Reis - Do exposto, julgo extinta a requisição, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:33
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 10:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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28/03/2025 13:47
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 10:20
Petição Juntada
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25/02/2025 17:16
Petição Juntada
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24/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:41
Remetido ao DJE
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24/02/2025 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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09/12/2024 12:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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