TJSP - 0001864-42.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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30/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Rogerio de Jesus Guerra (OAB 268402/SP), Rafael Bernardi Silva (OAB 278277/SP) Processo 0001864-42.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Bernardi Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Quinta da Aveleda Restauração de Imoveis Ltda. - Certificado o trânsito em julgado (fls. 159 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls. 22/24).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:43
Apensado ao processo
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27/03/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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