TJSP - 1001064-49.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Sidnei Alves (OAB 341858/SP), Lilian Alves (OAB 377685/SP) Processo 1001064-49.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Maciel dos Santos - Do exposto, julgoEXTINTOo presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 10:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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14/03/2025 16:25
Conclusos para Sentença
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14/03/2025 14:19
Réplica Juntada
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12/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:03
Remetido ao DJE
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12/03/2025 08:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/03/2025 16:54
Contestação Juntada
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07/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
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06/03/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2025 14:04
Mandado de Citação Expedido
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06/03/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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