TJSP - 1003280-13.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Marrichi (OAB 122058/SP) Processo 1003280-13.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Benedito Manoel Pires -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-las em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentadas as respostas, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
01/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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