TJSP - 0003604-24.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/04/2025 14:19
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 0003604-24.2024.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Francisco Soares da Silva - Do exposto, julgo extinto a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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