TJSP - 1003345-60.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Jailton Alves Ribeiro Chagas (OAB 225930/SP) Processo 1003345-60.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Yatagan Ribeiro Costa Junior, Noeme de Araújo Costa - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para RECONHECER e DECLARAR a NULIDADE das notificações que buscaram constituir os devedores em mora e, por conseguinte, a NULIDADE de todos os atos que os sucederam, notadamente a consolidação da propriedade do bem imóvel em mãos da casa bancária, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AMERICANA - SP, para a anulação da respectiva averbação à margem da matrícula imobiliária nº 66.817, devendo o réu arcar com os respectivos emolumentos cartorários, CONFIRMANDO E TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
E considerando que os autores efetuaram a purgação da mora e continuaram efetuando o depósito judicial do valor das parcelas do contrato, DETERMINO a expedição de MLE em favor do réu, no que se refere aos valores depositados nos autos pelos autores, mediante a apresentação do respectivo formulário, bem como DETERMINO ao réu que LIBERE aos requerentes o pagamento das parcelas vincendas extrajudicialmente, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) POR PARCELA IMPOSSIBILITADA DE SER PAGA EXTRAJUDICIALMENTE, OFICIANDO-SE AO RÉU NESSE SENTIDO.
Por força da sucumbência, CONDENO o réu ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos autores, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono dos requerentes, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa (atualização pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação).
Por derradeiro, DECLARO EXIGÍVEL a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor dos autores, na medida em que a casa bancária, mesmo após ter sido intimada acerca do teor da decisão concessiva da tutela provisória de urgência, praticou atos tendentes à realização do leilão extrajudicial do imóvel, descumprindo assim a ordem judicial, consoante demonstram os documentos de pgs. 365/370.
P.R.I.C. -
24/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:15
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/12/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
-
29/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 01:41
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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