TJSP - 1052116-80.2021.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Novaes Stempfer (OAB 261619/SP), Gustavo Meneses de Oliveira (OAB 272675/SP), Kleber Rodrigo Gavioli Rateiro (OAB 313090/SP) Processo 1052116-80.2021.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Ediene Mendes Amaral Nunes - Embargda: Sidneia de Fatima Gavioli Rateiro - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/01/2024 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 16:27
Julgada improcedente a ação
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19/10/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
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16/12/2022 04:09
Suspensão do Prazo
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18/11/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 17:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 04:31
Suspensão do Prazo
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06/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 16:27
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 22:32
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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10/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
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10/01/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 08:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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