TJSP - 0007294-61.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:39
Incidente Processual Instaurado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton Ribeiro Silva (OAB 341477/SP) Processo 0007294-61.2024.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Everton Ribeiro Silva, Everton Ribeiro Silva - Do exposto, julgo extinto a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
11/02/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:58
Incidente Processual Instaurado
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31/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:08
Homologado o Cálculo
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30/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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