TJSP - 0004780-19.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 15:35
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Christina Montezano Figueiredo (OAB 236589/SP) Processo 0004780-19.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Comercial Rs Eireli -
Vistos.
Chamo feito à ordem.
Ao exequente, para que retifique o polo ativo em relação à execução dos honorários sucumbenciais tendo em vista que a legislação confere ao advogado a titularidade aos honorários e não à sociedade de advogados.
Não se pode confundir a pessoa do advogado com a da sociedade que ele integra, como enuncia o art. 49-A do Código Civil, especialmente não se pode misturar o patrimônio de um e outro.
Prazo de 15 dias para a retificação do polo ativo.
No silêncio, ao arquivo até posterior provocação.
Após, Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC).
A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico.
Serve esta decisão de mandado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
31/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 04:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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