TJSP - 1001710-16.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:13
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Honorio Yazbek (OAB 162811/SP), Nathan Alfredo Ferreira Saucedo Soruco (OAB 390730/SP) Processo 1001710-16.2025.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Sompo Consumer Seguradora S.a., Sambaiba Transportes Urbanos Ltda -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 1/10 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso.
Anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
P.I.C. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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