TJSP - 1500142-18.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/05/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cláudia Miner Corrêa (OAB 373826/SP) Processo 1500142-18.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: RAFAELA APARECIDA ALVES CARDOSO - Posto isto, e o mais que dos autos consta, julga-se PROCEDENTE a acusação penal que a Justiça Pública move contra RAFAELA APARECIDA ALVES CARDOSO (RG.
Nº 57727688), para com fulcro no artigo 33, "caput" da Lei 11.343/2006, condená-la a pena de um ano e oito meses de reclusão e a pecuniária de cento e sessenta e seis dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em regime inicial aberto.
Substitui-se a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, porque a pena privativa de liberdade não é superior a 4 (quatro) anos (CP, 44, I, primeira parte), o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (CP, 44, I, segunda parte), a ré não é reincidente em crime doloso (CP, 44, II) e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicam que essa substituição seja suficiente (CP, 44, III).
Como a pena privativa de liberdade supera 1 (um) ano, faz-se a substituição por duas penas restritivas de direitos (CP, 44, § 2º): 1 - prestação pecuniária consistente no pagamento de 3 (três) salários-mínimos em dinheiro à entidade pública ou privada com destinação social; 2 - prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, ambas a serem especificadas no momento da execução.
Oficie-se à Delegacia de Polícia autorizando a incineração das drogas apreendidas, nos termos da lei, remetendo-se o auto a este juízo.
Declara-se o perdimento do dinheiro apreendido com a ré (R$ 165,00), em favor da União, nos termos do artigo 63, §1º da Lei 11.343/2006, uma vez que se trata de quantia utilizada para o tráfico ilícito de entorpecentes. À míngua de elementos indicadores da real situação econômica da ré, cada dia-multa será calculado à razão de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser atualizado, quando da execução, pelos índices oficiais de correção monetária (artigo 49, parágrafos 1 e 2 do Código Penal). É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP's (art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhida pela ré, após o trânsito em julgado.
Por ser beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a cobrança.
Intime-se pessoalmente a ré, apresentando-se a ela os termos (positivo e negativo) de recurso voluntário.
Também após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD.
Oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF.
P.I.C. -
24/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 06:39
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
17/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:01
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:39
Evoluída a classe de 280 para 283
-
21/08/2024 13:11
Recebida a denúncia
-
21/08/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
21/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 06:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 05:09
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:33
Expedição de Alvará.
-
12/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:14
Concedida a Liberdade provisória
-
12/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:13
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:03
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 01:30:00, 1ª Vara.
-
11/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009118-03.2024.8.26.0176
Cleusa Maria da Silva
Parati- Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Romulo Fernando dos Santos Aguilheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2024 19:31
Processo nº 1022610-30.2019.8.26.0405
Jose Erismar Figueiredo
Reus Incertos, Ausentes, Desconhecidos, ...
Advogado: Ana Maria Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2019 01:01
Processo nº 1001217-52.2022.8.26.0176
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Debora Evelyn de Oliveira Santos
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 11:01
Processo nº 0001476-26.2023.8.26.0533
Edoardo Augusto Dorigon Pj
Jose Lopes Benicio LTDA.
Advogado: Ricardo Fernando Ometto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 17:32
Processo nº 1030045-16.2023.8.26.0405
Condominio Edificio Celina,
Emerson Comodaro
Advogado: Diego Gomes Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 15:33