TJSP - 1059882-82.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), João Felipe Artioli (OAB 284178/SP) Processo 1059882-82.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleudinelia Maria de Souza Martins - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Páginas 194/195: Conheço dos embargos de declaração e lhes dou parcial provimento para sanar o erro material existente na sentença atacada.
Assim, aonde consta: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para confirmar a tutela de urgência e declarar inexigível o valor de R$ 10.000,00, referente à compra realizada no dia 26 de junho de 2024, parcelada em doze vezes de R$ 883,37... ", leia-se: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para confirmar a tutela de urgência e declarar inexigível o valor de R$ 10.000,00, referente à compra realizada no dia 26 de junho de 2024, parcelada em doze vezes de R$ 833,37..."
Por outro lado, não há contradição em relação à declaração de inexigibilidade do valor total da operação e de condenação do réu à restituição dos valores já pagos pela autora, cabendo ao réu adequar os lançamentos a serem feitos na fatura da requerente à decisão judicial.
Portanto, na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença tal como lançada.
Publique-se e intime-se. -
23/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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