TJSP - 1511952-77.2022.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:10
Protocolo Juntado
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:56
Recebido o recurso
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511952-77.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ROBERTO MENDES LEAL DE MATTOS - - ARTHUR OLIVEIRA PURCINO - GLOBAL PAYMENTS e outro - ROBERTO MENDES LEAL DE MATTOS - Recebo os embargos porque aviados a tempo e modo.
No mérito rejeito-os por inexistir omissão ou contradição na decisão embargada.
Como se sabe, os embargos de declaração não visam à modificação do julgado, pois não têm efeitos infringentes.
Devem ser usados para que o juiz ou tribunal emita provimento denominado integrativo-retificador, visando afastar eventual omissão, contradição ou obscuridade existente, sob pena de afronta ao princípio da imutabilidade do julgado.
A regra só abriga desvio em situações excepcionalíssimas, nas quais a maior elasticidade que se lhes reconhece está convergida, necessariamente, para os casos de erro material evidente ou manifesta nulidade do acórdão circunstâncias não evidenciadas nestes autos.
Acerca do tema preleciona a doutrina: Como a finalidade dos embargos de declaração é apenas a de esclarecer, tornar claro o acórdão proferido, livrando-o de imperfeições, sem modificar a substância, não se admitem, por serem impróprios, aqueles que, ao invés de reclamar o deslinde de contradição, o preenchimento de omissão ou explicação de parte obscura ou ambígua do julgado, se pretende rediscutir questão que nele ficou claramente decidida, para modificá-lo em sua essência ou substância.
Assim, não é possível, em embargos de declaração alterar, mudar ou aumentar o julgamento, por exemplo, modificando-se a pena. (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, São Paulo, Editora Atlas, 1998, 8ª edição, página 667, grifo nosso).
Esse também é o entendimento de Rosa Maria Andrade Nery e Nelson Nery Júnior: (...) os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (...) (in Código de Processo Civil, Ed.
RT, 3ª ed., 1997, pág. 781, nota 2 ao artigo 535).
Iterativa a jurisprudência do Pretório Excelso: "(...) Tendo o próprio embargante reconhecido o não acolhimento, pela Corte, da tese da dedução pretendida, não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais.
Embargos declaratórios rejeitados." (Supremo Tribunal Federal.
Emb.
Decl. em Ação Originária nº 613, Tribunal Pleno, v.u., relatora: Ministra Ellen Gracie, j. 24.06.2004, DJ. 20.08.2004, pág. 37; STF - Emb.
Decl. em Agr.
Regim. no Agr. de Instrum. nº 180776, 2ª Turma, v.u., relator: Ministro Gilmar Mendes, j. 03.08.2004, DJ. 27.08.2004, pág. 79).
No mesmo sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça - Embargos de declaração - Pressupostos - Contradição - Conceito - Efeito infringente - Descabimento.
Segundo o cânon inscrito no artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração têm por objetivo tão-somente expungir do acórdão ambigüidade, contradição ou obscuridade ou ainda suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal.
Tal recurso não se presta para rediscutir o tema analisado e proclamado no julgamento, pois o mesmo, é desprovido de efeito infringente, salvo se a modificação decorrer da correção dos citados defeitos.
Contradição, segundo o repositório de Aurélio, significa "incoerência entre afirmação ou afirmações atuais e anteriores", fenômeno que ocorre quando, numa operação de silogismo, as premissas não guardam lógica com a conclusão.
Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça - Emb.
Decl.
HC nº 5.048 - RJ - 6ª T - relator: Ministro Vicente Leal - J. 09.12.97 - DJU 02.03.98 - m.v).
Portanto, o julgado atacado não se ressente de omissão ou contradição, quanto menos de obscuridade ou ambiguidade.
Ante o exposto, rejeito os embargos, em virtude do cunho infringente que lhes é atribuído.
A decisão fica mantida, tal como foi proferida.
P.R.I.C. - ADV: PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO (OAB 152873/RJ), PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO (OAB 152873/RJ), RAFAEL SLVA NEVES (OAB 152568/RJ), GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO (OAB 407255/SP), SONIA COCHRANE RAO (OAB 80843/SP), NATASHA DO LAGO (OAB 328992/SP), ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES (OAB 523321/SP), LETÍCIA BRAYNER (OAB 234474/RJ), MARINA CHAVES ALVES (OAB 271062/SP), MARCO VINICIO PETRELLUZZI (OAB 367086/SP) -
27/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:45
Protocolo Juntado
-
26/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511952-77.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ROBERTO MENDES LEAL DE MATTOS - - ARTHUR OLIVEIRA PURCINO - GLOBAL PAYMENTS e outro - ROBERTO MENDES LEAL DE MATTOS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para declarar os réus ROBERTO MENDES LEALDE MATTOS e ARTHUR OLIVEIRAPURCINO como incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 71, caput, do Código Penal, razão pela qual os condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de quarenta e um dias-multa.
Os réus poderão apelar em liberdade.
Nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo R$545.880,09 (fls. 191 e 350), a ser ressarcido solidariamente, como o valor mínimo de reparação à vítima, com correção monetária (Código Civil, artigos 389, 395, 404 e 407) calculada pela variação do IPCA, conforme apuração e divulgação pelo IBGE, desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ: incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo) e acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Divil (no período em que houver sobreposição de correção monetária), incidentes desde a data da prática do delito (termo a quo; artigo 398 do Código Civil; artigo 240, caput, do Código de Processo Civil; e súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual).
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados.
P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA FERNANDES (OAB 30656/GO), LETÍCIA BRAYNER (OAB 234474/RJ), RAFAEL SLVA NEVES (OAB 152568/RJ), PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO (OAB 152873/RJ), PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO (OAB 152873/RJ), SONIA COCHRANE RAO (OAB 80843/SP), NATASHA DO LAGO (OAB 328992/SP), MARCO VINICIO PETRELLUZZI (OAB 367086/SP), MARINA CHAVES ALVES (OAB 271062/SP), GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO (OAB 407255/SP) -
21/08/2025 18:33
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2025 18:33
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
24/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:14
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonia Cochrane Rao (OAB 80843/SP), Marina Chaves Alves (OAB 271062/SP), Natasha do Lago (OAB 328992/SP), Marco Vinicio Petrelluzzi (OAB 367086/SP), Giovanna Silveira Tavolaro (OAB 407255/SP) Processo 1511952-77.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intime-se Entrepay Instituição de Pagamentos S.A., adquirente da Global Payments Inc., e da Switchpay Serviços Ltda. para que forneçam planilha de cálculos atualizados indicando os valores dos prejuízos financeiros causados pelos denunciados. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 21:03
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:15
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 01:40:00, 22ª Vara Criminal.
-
20/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:55
Protocolo Juntado
-
20/12/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:44
Protocolo Juntado
-
23/09/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2024 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/08/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
25/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:10
Juntada de Carta precatória
-
09/07/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2024 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 22:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:06
Recebida a denúncia
-
14/06/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/06/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
05/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:30
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
20/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 03:00
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/01/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:33
Apensado ao processo
-
21/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Prefeitura Municipal de Campinas
Navin B Patel
Advogado: Diane Aparecida Rossini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2003 17:48