TJSP - 1026693-16.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:13
Petição Juntada
-
19/04/2025 18:15
Petição Juntada
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01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Bruno Petillo de Castro Boscatti (OAB 472046/SP) Processo 1026693-16.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana dos Santos - Reqda: Auto Viação Urubupungá LTDA - Não há preliminares a serem apreciadas, nem nulidades a serem sanadas.
São pontos controvertidos: a) o nexo causal entre a conduta da requerida e a queda da autora; b) os danos advindos da queda e sua respectiva extensão.
Considerando que a requerida impugna o próprio nexo causal entre a conduta do motorista e a queda da autora e que ele é pressuposto da análise da extensão dos danos alegados, defiro, por ora, a realização de prova pericial (engenharia de segurança do trabalho), apresentando, desde já, os seguintes quesitos: 1) as traves de segurança do coletivo estavam de acordo com o que determinam as normas aplicáveis?; 2) houve frenagem ou manobra inadequada do motorista?; 3) há nexo causal entre as condições do ônibus ou a conduta do motorista e a queda da autora? Após a caracterização ou não do nexo causal é que será analisada a necessidade de produção de outras provas.
Assim, providencie a z.
Serventia a indicação de Engenheiro de Segurança do TRabalho, devidamente habilitado junto ao E.
TJSP para realização da perícia ora deferida, observando-se que se trata de prova pleiteada pela autora, beneficiária da gratuidade processual.
Defiro às partes o prazo de 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
O prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito se iniciará a partir do momento em que a parte toma ciência de quem irá realizá-la.
Fica o Sr.
Perito ciente de que deverá, nos termos do artigo 466 do CPC assegurar aos assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação (efetuada pelo perito), comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias.
Ainda, ciente do cumprimento do disposto no artigo 473 do CPC quando da elaboração do laudo.
Intime-se -
31/03/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 11:54
Conclusos para Sentença
-
25/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
25/03/2025 09:21
Ofício Juntado
-
12/03/2025 10:38
Petição Juntada
-
25/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:00
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 18:15
Especificação de Provas Juntada
-
21/02/2025 18:07
Especificação de Provas Juntada
-
12/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:44
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:21
Réplica Juntada
-
19/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 11:59
Contestação Juntada
-
26/11/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
14/11/2024 06:02
Certidão Juntada
-
13/11/2024 12:56
Carta Expedida
-
13/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 08:57
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:39
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
11/11/2024 14:06
Petição Juntada
-
07/11/2024 23:55
Petição Juntada
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19/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 10:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:03
Embargos de Declaração Juntados
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08/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:07
Remetido ao DJE
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07/10/2024 15:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:18
Petição Juntada
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12/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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