TJSP - 1544342-32.2020.8.26.0451
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
05/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Decisão
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 16:20
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Eduardo Stahl (OAB 101295/SP), Eduardo Cantelli Rocca (OAB 237805/SP) Processo 1544342-32.2020.8.26.0451 - Execução Fiscal - Exectdo: Kayros Importadora e Distribuidora de Pn -
Vistos.
Determino o desbloqueio do valor constrito às fls. 712/729, por tratar-se de quantia irrisória.
Não localizados por meio do SISBAJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, bem como aliadas às razões expostas pela EXEQUENTE, determino a penhora de 5% (cinco por cento) dos créditos da executada até o montante de R$ 1.599.664,70.
Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.
Trata-se de penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Servirá de ofício às empresas mencionadas nos documentos juntados pela exequente, que acompanharão o ofício, para que: A) realizem os pagamentos de 5% dos valores devidos, em razão de quaisquer operações realizadas com a executada, presentes e futuras, tenham ou não os créditos sido cedidos ou estejam com a respectiva cobrança sendo realizada por terceiros, em conta judicial vinculada a esta execução fiscal, até o valor acima indicado ou contraordem judicial, com a advertência de que, se negarem o débito em conluio com a executada, a quitação que esta lhes der caracterizará fraude à execução, nos termos do art. 856, §§2º e 3º, do Código Processo Civil, configurando, também, ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa, consoante art. 77, IV e § 2º, do mesmo estatuto processual; B) apresentem cópias de todos os documentos representativos dos créditos que a executada contra elas possua (como, por exemplo, contratos, duplicatas e notas promissórias) e informem dados de agência e conta bancária em que costumeiramente realizam o pagamento das mercadorias adquiridas junto à executada; Com o cumprimento dos itens A e B, a executada deverá ser intimada de todos os atos processuais, inclusive para que não pratique ato de disposição dos créditos, aperfeiçoando-se, assim, a penhora, nos termos do art. 855, II, do CPC.
Caberá à exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:58
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
02/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 13:52
Autos no Prazo
-
05/12/2024 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2024 08:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/10/2024 10:19
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/10/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:13
Ato ordinatório
-
03/02/2023 03:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:08
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
04/10/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 17:54
Suspensão do Prazo
-
01/04/2021 04:02
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 08:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 21:27
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2020 13:41
Expedição de Carta.
-
29/09/2020 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/09/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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