TJSP - 1004038-10.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1004038-10.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Providencie o requerente a juntada da guia DARE 250590079003008 vinculada ao presente feito, bem como a juntada de seu comprovante de pagamento.
Providencie, ainda recolhimento da diligência de oficial de justiça e taxa de impressão (Guia FEDTJ, cód. 201-0, R$ 4,28).
Após, apreenda-se e deposite-se em mãos do autor o bem descrito na inicial.
A seguir, cite-se o(a) requerido(a) na forma requerida, facultada, na forma de lei, o pagamento da integralidade do débito no prazo de 5 dias, com os acréscimos contratuais e juros de mora, mediante depósito e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
O requerido deverá ainda entregar os documentos do veículo por ocasião de sua apreensão.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC., bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, servindo a presente decisão como ofício ao Comandante da Polícia Militar.
Caso resulte negativa a tentativa de apreensão do bem, proceda-se o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o pagamento da taxa (FEDTJ cód.434-1).
Após concretizada a apreensão, retire-se o gravame inserido, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, acrescidos pela Lei 13.043/14.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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