TJSP - 0009834-95.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP), Carlos Cesar Angeli (OAB 459113/SP) Processo 0009834-95.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabete Cristina Tavares da Silva, João Henrique Doná - Exectdo: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - Seção Hospital Geral -
Vistos.
Instaurou-se controvérsia nestes autos entre os advogados que representaram em algum momento as partes exequentes, referente a quem efetivamente possui poderes de mandatário para agir em nome das partes.
A procuração mais recente, de fls. 44/45, que outorga poderes ao Dr.
Carlos César Angeli (OAB/SP 459.113), tem o condão de revogar os poderes anteriormente concedidos ao Dr.
Eduardo Alcântara Spinola (OAB/SP 78.494) e à Dra.
Rosecleia Moreti Alcântara Spinola (OAB/SP 459.051), vez que "representarevogação tácita do mandato a constituição de novo procurador nos autos, sem ressalva daprocuraçãoanterior" (AgRg nos EREsp 222.215/PR, Rel.
Ministro Vicente Leal, Corte Especial, DJ 4/3/2002, p. 162).
No entanto, ante o informado, havendo dúvidas sobre a representação da parte exequente, as quais não podem ser prejudicadas pelos desentendimentos havidos entre aqueles, proceda-se a intimação pessoal das exequentes para que se pronunciem expressamente sua vontade, outorgando mandato com reconhecimento de firma em que conste quem elegem como procuradores para o presente feito, revogando-se os poderes dos demais de forma expressa.
Providencie a serventia a expedição de carta, como diligência do Juízo, a ambos os exequentes, conferindo-lhes o prazo de 10 dias para que regularizem sua representação processual nestes termos.
O(s) procurador(es) escolhido(s) deverá(ão) juntar a estes autos o documento firmado no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, e no mesmo ato declarar quanto à satisfação da dívida, para que possa ser alcançado o desfecho do feito na relação entre exequente e executada.
Os honorários contratuais e sucumbenciais ficarão depositado neste feito, até que os três advogados envolvidos alcancem consenso ou que sobrevenha decisão quanto à titularidade ou à remessa de tais valores, a ser buscada pelos interessados em ação autônoma, de modo a evitar maiores prejuízos aos exequentes e executada.
Finalmente, poderão os envolvidos denunciar eventuais irregularidades perante à Ordem dos Advogados do Brasil para que, caso entenda pela pertinência da medida, apure eventual falta disciplinar cometida por qualquer dos advogados.
Int. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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