TJSP - 0000867-33.2014.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:36
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcelo Alessandro Conto (OAB 150566/SP) Processo 0000867-33.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Afonso Lara Stein - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Conquanto judiciosas as razões expostas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 06:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcelo Alessandro Conto (OAB 150566/SP) Processo 0000867-33.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Afonso Lara Stein - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Aplicação do Tema 677 do STJ O primeiro entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em torno do Tema 677, no julgamento do REsp 1.348.640/SP, em acórdão publicado no DJede 21/05/2014, ensejou a definição da seguinte tese: Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada .
Em sessão realizada aos 07/10/2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu Questão de Ordem no REsp 1.820.963/SP para instaurar procedimento de revisão do Tema 677, o que ensejou, em 16/12/2022, a publicação do acórdão com a nova tese firmada: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Com isso, e também considerando o quanto decidido em sede de recurso, o depósito inicial promovido pelo banco executado para fins de garantia não tem natureza de pagamento, não fica isento dos consectários de sua mora.
Assim, o valor inicialmente informado pela parte exequente na distribuição deve ser atualizado até a data presente, independentemente da data do depósito, para, somente então, ser apontado o saldo atual da subconta, já com acréscimo da correção monetária e dos juros remuneratórios sob responsabilidade da instituição financeira depositária, a fim de verificar a suficiência ou não do valor depositado.
Ademais, em consonância com o art. 354 do Código Civil, tendo havido ou não o soerguimento de valores depositados em benefício do credor, as quantias depositadas ou levantadas, devidamente atualizadas, serão abatidas no débito tendo em consideração a data dos respectivos levantamentos.
Multa do artigo 523 do Código de Processo Civil e Honorários advocatícios Relativamente à incidência dos honorários advocatícios e multa após o primeiro depósito, veja-se que apurado ser mencionado depósito insuficiente, em face da necessidade atualização dos valores, justifica-se a imposição dos acréscimos previstos no § 2º, do art. 523, do Código de Processo Civil, porém apenas e tão somente sobre o saldo remanescente da dívida, afastando-se, portanto, a incidência do §1º do art. 523.
Tal entendimento é consonante com o que vem decidindo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Honorários - Contradição - Ocorrência - Depósito parcial Incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, tão somente sobre o valor não depositado Inteligência do art. 523, § 2º, do CPC" (...) (ED nº 2101876-03.2019.8.26.0000/50000, rel.
Des.
João Batista Vilhena, j. 24/02/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Incidência sobre diferença não depositada no prazo legal - Adequação - Inteligência do art. 523, § 2º, do CPC/2015" (ED. 2028288-26.2020.8.26.0000/50000, rel.
Des.
João Batista Vilhena, j. 28/12/2021).
Por ser deste modo, cabível a imposição ao executado quanto ao pagamento da verba honorária e multa, mas a prevista no § 2º do art. 523 do Código de Processo Civil/215, ou seja, somente sobre o saldo remanescente não quitado pelo depósito inicial já realizado nos autos.
Dessa forma, acolhendo-se parcialmente os embargos de declaração, determina-se: 1- A atualização do valor devido e executado neste cumprimento de sentença desde a primeira conta até os dias atuais, devendo o exequente ofertar tais cálculos, observando-se os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora contados da citação na ação civil pública. 2 - Na sequência, deve a serventia, ato contínuo, aportar o saldo da conta bancária vinculada a este processo. 3 - Havendo discrepância entre o valor atualizado e o saldo atualizado da conta judicial, este será o valor devido pelo banco executado, a título de saldo remanescente, acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, ambos incidentes sobre este saldo.
Intime-se. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 22:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 06:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 05:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2024 06:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 06:10
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
24/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 06:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 02:37
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:06
Recebidos os autos do Advogado
-
25/08/2023 14:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 14:39
Ato ordinatório
-
07/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 13:16
Ato ordinatório
-
10/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:49
Recebidos os autos do Advogado
-
18/04/2023 09:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/04/2023 16:09
Expedição de Alvará.
-
31/03/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 17:19
Recebidos os autos do Advogado
-
24/01/2023 15:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 09:19
Ato ordinatório
-
19/01/2023 16:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
13/10/2021 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
13/10/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 16:59
Decisão
-
31/08/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 16:09
Decisão
-
14/12/2020 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 14:02
Recebidos os autos do Advogado
-
24/11/2020 15:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/11/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2020 17:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/11/2020 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
11/11/2015 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
06/11/2015 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2015 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2015 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2015 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2015 16:54
Decisão
-
01/09/2015 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2015 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2015 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2015 10:56
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
20/08/2015 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2015 10:18
Decisão
-
03/08/2015 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2015 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2015 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2015 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2015 12:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/06/2015 16:56
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2015 10:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2015 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2015 10:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/05/2015 17:38
Decisão
-
21/05/2015 09:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2015 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2015 18:38
Recebidos os autos do Advogado
-
23/04/2015 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 15:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/04/2015 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2015 15:39
Ato ordinatório
-
15/04/2015 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2015 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2015 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2015 10:45
Proferido Despacho
-
05/03/2015 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2015 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2015 12:10
Recebidos os autos do Advogado
-
02/02/2015 14:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/01/2015 19:56
Ato ordinatório
-
19/12/2014 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2014 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2014 17:44
Juntada de Mandado
-
06/11/2014 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2014 14:45
Expedição de Mandado.
-
30/09/2014 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2014 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2014 16:45
Decisão
-
25/09/2014 12:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/09/2014 09:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2014 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2014 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2014 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2014 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2014 10:38
Expedição de Ofício.
-
07/08/2014 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2014 14:25
Proferido Despacho
-
15/07/2014 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2014 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2014 14:35
Decisão
-
30/06/2014 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2014 18:42
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2014 15:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/06/2014 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2014 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2014 09:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/06/2014 15:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2014 14:52
Decisão
-
06/05/2014 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2014 11:59
Recebidos os autos do Advogado
-
22/04/2014 15:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/04/2014 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2014 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2014 13:07
Proferido Despacho
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04/04/2014 10:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
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02/04/2014 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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02/04/2014 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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