TJSP - 1034461-27.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:01
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:06
Ato ordinatório
-
23/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP) Processo 1034461-27.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Carlos Bussab -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
23/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 22:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:33
Recebido o recurso
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11/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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13/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:40
Julgada Procedente a Ação
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01/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 04:11
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 22:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 07:39
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 15:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/08/2023 05:34
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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